Enquanto o município teve abstenção de 12,68%, decisão de última hora para estender a votação até as 19h gerou questionamentos sobre a comunicação e a execução da medida em diferentes estados
O segundo turno das Eleições 2026 terminou com diferenças expressivas nos índices de participação eleitoral entre Gravatá, Pernambuco e o Brasil. Dados da totalização eleitoral mostram que o município do Agreste pernambucano registrou comparecimento de 87,32% dos eleitores aptos, acima dos 84,82% observados no estado e dos 80,78% registrados no país.
Paralelamente, o encerramento da votação foi marcado por questionamentos sobre a comunicação e a execução de uma decisão judicial que prorrogou o horário de votação até as 19h. Relatos de diferentes estados apontaram dificuldades na aplicação da medida, especialmente em locais onde os procedimentos de encerramento já haviam sido concluídos.
Os resultados eleitorais permitem dimensionar a participação dos cidadãos. Já os episódios relacionados à prorrogação exigem uma análise específica, baseada em decisões oficiais, registros eleitorais e relatos devidamente identificados.
Gravatá registra abstenção inferior às médias estadual e nacional
Dos 67.863 eleitores aptos em Gravatá, 59.257 compareceram às urnas no segundo turno, conforme o arquivo de resultados municipais, atualizado em 25 de outubro de 2026, às 23h26. O município contabilizou 8.606 ausências, correspondentes a 12,68% do eleitorado.
O índice de abstenção ficou 2,50 pontos percentuais abaixo do registrado em Pernambuco, de 15,18%, e 6,54 pontos percentuais abaixo da média nacional, de 19,22%.
O balanço municipal registrou 57.240 votos válidos, equivalentes a 96,60% dos votos computados. Foram contabilizados ainda 667 votos brancos, correspondentes a 1,13%, e 1.350 votos nulos, equivalentes a 2,28%.
As 185 seções eleitorais de Gravatá constavam como totalizadas no documento consultado.
Os números mostram que Gravatá teve participação proporcionalmente superior à observada nos recortes estadual e nacional. Entretanto, para classificar o resultado como recorde histórico ou afirmar que o município registrou o maior comparecimento de Pernambuco, seria necessário comparar os dados com os de eleições anteriores ou com os resultados de todos os municípios do estado.
Pernambuco registra comparecimento de 84,82%
Em Pernambuco, 6.126.467 eleitores compareceram às urnas, de um eleitorado apto de 7.223.227 pessoas. A abstenção foi de 1.096.760 eleitores, ou 15,18%.
O estado contabilizou 5.950.067 votos válidos, equivalentes a 97,12% do total registrado no arquivo. Foram 56.758 votos brancos, correspondentes a 0,93%, e 119.642 votos nulos, ou 1,95%.
O documento estadual registra as 21.418 seções eleitorais totalizadas.
Na comparação com Gravatá, Pernambuco apresentou uma proporção ligeiramente maior de votos válidos, embora tenha registrado menor comparecimento proporcional. Os indicadores medem aspectos distintos do processo eleitoral: enquanto o comparecimento considera a proporção de eleitores que foram às urnas, o percentual de votos válidos mostra a parcela dos votos computados classificada nessa categoria.
Brasil registra abstenção de 19,22%
No resultado nacional, o eleitorado apto informado foi de 158.745.502 pessoas. O comparecimento chegou a 128.236.074 eleitores, ou 80,78%, enquanto a abstenção foi de 30.509.005, equivalente a 19,22%.
O país contabilizou 124.082.273 votos válidos, correspondentes a 96,76%, além de 1.430.496 votos brancos, ou 1,12%, e 2.723.305 votos nulos, equivalentes a 2,12%.
O arquivo nacional informa 499.248 seções totalizadas. O documento também registra 158.745.079 eleitores em seções instaladas, uma diferença de 423 em relação ao eleitorado apto informado. A soma do comparecimento com a abstenção corresponde igualmente a 158.745.079.
A divergência consta do próprio arquivo consultado e deve ser esclarecida junto à Justiça Eleitoral antes de qualquer interpretação sobre sua causa. Os números foram reproduzidos conforme apresentados no documento, sem ajustes por estimativa.

PT e PL pediram prorrogação diante de problemas de transporte e clima
A extensão do horário de votação até as 19h não surgiu de uma iniciativa isolada de um dos campos políticos. As campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) acionaram a Justiça Eleitoral no domingo (25), solicitando mais tempo para que eleitores afetados por dificuldades de deslocamento pudessem chegar às urnas.
Os pedidos, porém, apresentaram justificativas distintas.
A campanha de Lula apontou dificuldades no transporte público, com destaque para Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia. Também apresentou solicitações relacionadas a outras localidades, incluindo São Paulo e municípios de diferentes estados. A argumentação era de que a redução da frota de ônibus e os obstáculos ao deslocamento poderiam comprometer o acesso dos eleitores às seções eleitorais.
Em Salvador, a circulação de coletivos tornou-se objeto de disputa judicial. Houve determinação para restabelecer a frota, enquanto autoridades municipais apresentaram explicações para os problemas operacionais. A situação ampliou a pressão por medidas que permitissem aos eleitores chegar aos locais de votação.
Já a campanha de Flávio Bolsonaro solicitou a extensão do horário em municípios de estados como São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. A petição apontou condições climáticas adversas, alagamentos, interdições e falta de energia como fatores que, segundo a campanha, dificultavam o deslocamento dos eleitores.
Assim, as duas campanhas defenderam a ampliação do período de votação, embora por razões e com abrangências distintas. O episódio evidenciou que as dificuldades de acesso às urnas se tornaram uma preocupação que ultrapassou a divisão entre os grupos políticos que disputavam a Presidência.
Decisão de última hora levanta questionamentos sobre a execução
Apesar dos pedidos apresentados pelas campanhas, a definição sobre a prorrogação ocorreu quando o horário regular de votação, previsto para as 17h, já estava chegando ao fim. O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a extensão do horário até as 19h em todo o país.
A proximidade entre a decisão e o encerramento regular criou um desafio operacional. Em locais onde os procedimentos de fechamento já haviam sido concluídos, a orientação posterior não significava a reabertura automática das seções. O Tribunal Superior Eleitoral esclareceu que a extensão se aplicava aos locais em que a votação ainda permanecia aberta.
Nesse intervalo entre os pedidos, a decisão judicial e sua execução, surgiram relatos de eleitores que encontraram seções encerradas, enquanto outros locais permaneceram abertos por mais tempo.
O episódio levanta uma questão que vai além da necessidade de ampliar o horário: é preciso examinar se a decisão chegou em tempo hábil para ser aplicada, como as orientações foram transmitidas aos responsáveis pelas seções e quais consequências o desencontro de informações teve para os eleitores.
Se as dificuldades de transporte e as condições climáticas fundamentaram os pedidos de prorrogação, a resposta institucional também precisava considerar a capacidade de executar a medida de maneira clara e uniforme. A eficácia de uma decisão emergencial depende tanto de sua fundamentação quanto da forma como é colocada em prática.
A apuração dos horários, das comunicações oficiais e das ocorrências registradas é essencial para determinar a dimensão das dificuldades e identificar eventuais responsabilidades, sem atribuir automaticamente irregularidades a todas as seções ou aos responsáveis pela organização eleitoral.
Transparência e comunicação institucional
A situação levanta uma discussão sobre a capacidade de resposta das instituições eleitorais diante de decisões urgentes. A publicação de uma determinação judicial é apenas uma etapa do processo: sua aplicação também depende da rapidez com que as orientações chegam aos responsáveis pela execução e da clareza dos procedimentos estabelecidos.
Em uma eleição, diferenças na aplicação de orientações podem gerar dúvidas legítimas entre os cidadãos. Por isso, é necessário esclarecer a cronologia dos acontecimentos, quais instruções foram transmitidas aos tribunais regionais e como foram tratados os locais em que o encerramento já havia sido concluído.
A apuração também deve distinguir eventuais falhas de comunicação de possíveis descumprimentos deliberados. Uma situação não comprova automaticamente a outra.
O esclarecimento dos fatos deve permitir identificar o que efetivamente ocorreu, avaliar as consequências e corrigir eventuais problemas, sem transformar relatos isolados em conclusões sobre a integridade de todo o processo eleitoral.
Como justificar a ausência no segundo turno
Eleitores que não votaram no segundo turno devem consultar a Justiça Eleitoral para verificar o procedimento de justificativa e o prazo aplicável à sua situação.
Conforme as orientações oficiais, a justificativa pode ser realizada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral ou presencialmente, mediante os documentos exigidos.
A justificativa de ausência não equivale a uma reclamação formal sobre eventual impedimento de votar. Quem relata ter encontrado uma seção fechada após a divulgação da prorrogação deve procurar a Justiça Eleitoral para registrar a ocorrência e obter orientação sobre as providências cabíveis.
Os prazos e os canais de atendimento devem ser confirmados nos comunicados oficiais referentes ao segundo turno de 25 de outubro de 2026.
Participação elevada não dispensa transparência
Os resultados de Gravatá mostram um comparecimento proporcional superior às médias estadual e nacional. O dado é relevante para compreender a participação do eleitorado local, mas não elimina a necessidade de esclarecer os episódios relacionados à prorrogação do horário de votação.
Da mesma forma, os relatos sobre locais já encerrados merecem apuração, sem que sejam tratados automaticamente como prova de irregularidade generalizada.
O desafio das autoridades eleitorais é esclarecer a sequência das decisões, verificar as ocorrências registradas e tornar públicos os procedimentos adotados. Em uma democracia, a confiança no processo eleitoral depende tanto da contabilização correta dos votos quanto da transparência das instituições responsáveis por garantir o exercício do direito de votar.
O Que Fazer se Você Não Conseguiu Votar?
Para os eleitores que não conseguiram votar devido ao fechamento dos locais de votação ou a outros impedimentos, a Justiça Eleitoral exige a justificativa da ausência em até 60 dias após cada turno:
- Aplicativo e-Título: Opção digital para dispositivos móveis.
- Sistema Justifica: Acessível no portal oficial do TSE.
- Atendimento Presencial: Entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em qualquer cartório eleitoral acompanhado de documento oficial com foto.




